Imposto de Renda | Retrocesso e bitributação

Projeto de Lei 1.087 de 18.03.2025, altera a legislação do imposto sobre a renda.

O cenário que se apresenta é de aumento da carga tributária, especialmente para a alta renda.

Juntamente com a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para pessoa física com renda de até R$5.000,00, – o que é uma medida salutar, o projeto de lei traz uma regra evidente de bitributação, e que mira na alta renda. 

Mas para desonerar a parcela de contribuintes com renda mensal de até cinco mil reais, a “solução pensada” nasce com evidente inconstitucionalidade. Isso porque o governo a partir de uma engenharia argumentativa, no fundo quer tributar dividendos. Eis o retrocesso. A tributação sobre os dividendos havia sido afastada desde 1995, com a Lei 9.249/95.

Onde está a bitributação?

De modo simples, sem muita explicação técnica, as empresas já são tributadas e o projeto prevê a tributação sobre a distribuição do resultado aos sócios. Tributando a renda quando esse valor vier para o bolso da pessoa física.

No particular, o projeto visa estabelecer uma alíquota mínima de 10% de imposto de renda para a pessoa física (somando a renda tributada e não tributável).

Por exemplo, a partir do projeto de lei, uma pessoa física que ganha mais de R$100 mil por mês, a metodologia de cálculo pretende aplicar um acréscimo progressivo na alíquota para equalizar o imposto a pagar, caso a alíquota efetiva sobre a renda tributável não atinja a alíquota mínima de 10%. Na prática, estamos falando de tributação extra sobre os rendimentos “não tributáveis”, até que o conjunto da renda receba uma tributação mínima de 10%. É dizer, tributação sobre os dividendos.

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